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13º salário: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo
A lei manda pagar o adiantamento do 13º entre fevereiro e novembro e o restante até 20 de dezembro. Veja como funciona o cálculo proporcional, quando o adiantamento vem com as férias e o que acontece na rescisão.

Novembro é o último mês para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, a gratificação de Natal garantida a quem trabalha com carteira assinada. As regras estão na Lei nº 4.749, de 1965, e no Decreto nº 57.155, do mesmo ano, que a regulamenta. Em 2026, o prazo da primeira parcela termina na segunda-feira, 30 de novembro.
Quais são os prazos do 13º salário em 2026?
- Primeira parcela (adiantamento): deve ser paga entre fevereiro e novembro, de uma só vez. Como 30 de novembro é o último dia do mês, é o limite em 2026.
- Segunda parcela: o empregador paga a gratificação até 20 de dezembro, descontando o adiantamento já recebido.
Em 2026, 20 de dezembro cai num domingo. A lei fala em pagamento "até" essa data, por isso o crédito precisa estar feito até lá; na prática, isso leva muitas empresas a pagar no último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro. Vale confirmar a data com o RH ou com a convenção coletiva da categoria, que pode prever regras próprias.
Quanto vale a primeira parcela?
Pela lei, o adiantamento corresponde à metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento. Quem tem salário só variável recebe metade da soma das parcelas variáveis apuradas até o mês anterior, conforme o decreto.
Quem foi admitido durante o ano, ou ficou afastado em parte dos meses, recebe o adiantamento proporcional: metade de 1/12 do salário por mês de serviço. O empregador não precisa pagar o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês.
Como se calcula o valor total?
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês conta como mês inteiro. Quem trabalhou o ano todo, portanto, recebe o equivalente a um salário, dividido nas duas parcelas.
Para quem tem parte do salário variável, como comissões, o decreto manda somar à parte fixa 1/11 das parcelas variáveis recebidas até novembro. Até 10 de janeiro, o cálculo é revisto com base no ano inteiro, e as diferenças são pagas ou compensadas.
E quem pediu o adiantamento com as férias?
O adiantamento pode ser pago junto com as férias, desde que o empregado tenha pedido isso em janeiro do ano correspondente. Nesse caso, a primeira parcela já foi recebida e, em dezembro, vem apenas o saldo.
O que acontece se o contrato terminar antes de dezembro?
Na extinção do contrato, salvo dispensa por justa causa, o empregado recebe a gratificação proporcional, calculada sobre a remuneração do mês da saída. Se o adiantamento já tiver sido pago, o empregador pode descontá-lo desse valor.
O que fazer agora
- Para quem trabalha: confira no contracheque de novembro se o adiantamento foi pago e se o valor corresponde à metade do salário (ou à proporção dos meses trabalhados). Se não receber até 30 de novembro, procure primeiro o RH; o sindicato da categoria e a fiscalização do trabalho são os canais seguintes.
- Para quem planeja o orçamento: o 13º costuma ser a maior entrada extra do ano. Antes de gastar, vale separar o que vai para dívidas com juros altos, para a reserva e para as despesas de início de ano, como impostos e material escolar.
- Para empresas: o caixa precisa comportar a folha de novembro, a primeira parcela e, em dezembro, a segunda parcela, que em 2026 tende a sair antes do dia 20.
Para entender como juros e dívidas pesam nas decisões financeiras, leia no BlogNEX o texto sobre juros, dívida e custo de capital. Mais notícias sobre trabalho e carreira estão no ALLNEXS NOW.
Fontes
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