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NEXsJuris: CNJ e CNMP aprovam resolução conjunta para orientar juízes e promotores nos casos de falta de vagas em creches
Aprovada em 27 de outubro, a resolução orienta tribunais e Ministério Público a considerar filas de espera e dados de demanda, a evitar que ações individuais furem a fila e a cobrar planos de expansão da educação infantil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram em 27 de outubro de 2026 uma resolução conjunta sobre a atuação do Judiciário e do Ministério Público nos casos de falta de vagas em creches e pré-escolas. O texto foi aprovado por unanimidade na 16ª Sessão Ordinária do CNMP e assinado no mesmo dia pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, e pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Edson Fachin, durante a 17ª Sessão Ordinária do CNJ. A resolução passa a valer na data de sua publicação oficial; o número do ato ainda não havia sido divulgado na nota do CNMP.
Por que a resolução foi criada?
Quando falta vaga em creche, muitas famílias recorrem à Justiça, e as decisões costumam determinar a matrícula de uma criança específica. Segundo o CNMP, a resolução está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 548 da repercussão geral, que reconhece a educação infantil como direito que pode ser exigido do Estado. O objetivo é dar a juízes e promotores parâmetros comuns para tratar o problema também de forma estrutural, e não apenas caso a caso.
O que a resolução estabelece?
- Dados e diagnóstico: tribunais e Ministério Público devem considerar dados atualizados de demanda, filas de espera, capacidade de atendimento e planos de expansão, por faixa etária e território. A falta de diagnóstico adequado não libera o poder público do dever de garantir o direito.
- Filas de espera: a ação individual não deve, por si só, dar prioridade à criança nem alterar a ordem de atendimento. A decisão deve levar em conta a posição na fila, os critérios legais de prioridade e as vagas disponíveis, ressalvadas medidas urgentes em casos excepcionais.
- Casos repetitivos: a orientação é identificar demandas repetitivas e articular ações individuais e coletivas, com cooperação judiciária, troca de informações e suspensão fundamentada de atos processuais não urgentes.
- Planos de expansão: Judiciário e Ministério Público devem estimular e, quando for o caso, exigir planos de ampliação e melhoria da educação infantil, com metas, prazos, responsáveis, fontes de financiamento e indicadores, incluindo infraestrutura, acessibilidade, pessoal e padrões de qualidade.
- Financiamento: a atuação deve considerar os recursos da educação, inclusive o Fundeb e suas complementações, e acompanhar sua aplicação.
- Medidas coletivas: para problemas persistentes, o Ministério Público deve considerar procedimentos administrativos, inquéritos civis, recomendações, termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas.
Como isso se liga a outras iniciativas?
A resolução se conecta ao projeto Primeira Infância, Prioridade Absoluta (PIPA), do programa Primeiros Passos do CNMP, que tem três frentes: ampliar vagas em creches, fortalecer o acolhimento familiar e combater a violência contra crianças. O CNJ também aderiu ao programa. O CNMP informou que vai lançar um painel de dados sobre oferta, demanda e atuação institucional no Circuito CNMP, de 9 a 13 de novembro.
O que muda para famílias, gestores e profissionais do Direito
- Famílias: o caminho continua sendo a inscrição na fila oficial do município. A tendência é que a Justiça examine a posição na fila e os critérios de prioridade, e não apenas o pedido individual.
- Gestores municipais: ter dados de demanda e um plano de expansão com metas e fontes de recursos passa a pesar mais na relação com o Judiciário e o Ministério Público.
- Advogados e defensores: vale acompanhar a publicação do texto oficial e a forma como cada tribunal vai aplicar a orientação sobre casos repetitivos e urgência.
Outras atualizações da área estão em NEXsJuris, e as de educação em NEXsEdu.
Fontes
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